domingo, dezembro 03, 2006

Por Íris Ferraz(nº5)

Esperando o elevador para subir até a sala de minha analista, chaga uma mulher com uma adolescente. A mulher fala e demonstra uma dificuldade, um problema, a filha fala: “- mãe, pára”. A mulher quer falar com toda dificuldade, a filha veta outra vez. A moça era bonita, tinha uma presença muito agradável, se vestia com autenticidade, parecia saber conviver com sua dificuldade ou talvez um problema mais complexo, não sei... Mas a submissão à filha me entristecia. O elevador chega , entramos (com mais 2 pessoas) a moça fala novamente, a filha a recrimina com gestos e então ela não diz mais nada. Penso que aquela filha tentava deixar a mãe invisível. Eu que tinha dirigido minha atenção de forma tão agradável àquela moça não pude descer sem antes me esbarrar nela, tocar em seu ombro e pedir desculpas. Afirmando sua existência.

Ainda não entendi pq esta situação ficou marcada em mim, mas escrever é i 1º passo para compreender.

Íris Ferraz

3 Comments:

Anonymous Anônimo said...

O blog é o mundofreudiano na internet. Interessante.
Penso que ser invisível é mesmo um direito. Uma bela defesa. No colégio interno dirigido por freiras, que se a gente pensar bem, são seres que decidiram ficar invisíveis, sem singularidade, a ordem era não exibir, calar e comungar. Um direito é algo que supõe liberdade. Fica complicado quando alguém determina que se é obrigado a realizar aquilo que é um direito. Vira obrigação. Vira ditadura. Vira outra coisa.

3/12/06  
Anonymous Anônimo said...

Fiquei pensando na angustia desta criança diante de uma mãe que parece saber onde colocar seu desejo de mulher, e assim poder olhar para outro lugar...e assim poder romper com o silêncio incestuoso.

5/12/06  
Anonymous Anônimo said...

Correção no comentario anterior esqueci um importante não

Fiquei pensando na angustia desta criança diante de uma mãe que parece não saber onde colocar seu desejo de mulher, e assim poder olhar para outro lugar...e assim poder romper com o silêncio incestuoso.

5/12/06  

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